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Crimes marítimos terão resposta imediata

O GOVERNO vai operacionalizar a implantação e o funcionamento, a breve trecho, dos tribunais marítimos, para travar a crescente ocorrência de crimes cometidos nas águas territoriais moçambicanas.
A garantia foi dada ontem pela ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, depois de a Assembleia da República (AR) aprovar, em definitivo, a revisão da Lei n.º 5/96, de 4 de Janeiro, Lei dos Tribunais Marítimos. Kida disse que se pretende, com a implantação destas instâncias judiciais, reduzir o número de crimes marítimos por via de respostas imediatas que conduzam os criminosos aos tribunais de especialidade sobre a matéria.

Para tal, garantiu a ministra, já está em curso a formação dos magistrados que vão garantir o funcionamento destas instituições, cabendo ao Governo a criação de condições materiais para a sua implantação.
“Queremos tornar efectiva a implementação dos tribunais marítimos para flexibilizar a tramitação dos processos de jurisdição marítima que actualmente são submetidos aos tribunais judiciais comuns, aumentando a pressão destes e retardando a resolução deste tipo de crimes”, disse Helena Kida.

Acrescentou que, numa primeira fase, estes tribunais não serão implantados em todo o país, devendo-se prio rizar os locais onde os crimes marítimos podem ocorrer, mas abrangendo várias regiões do território nacional.
“Não vai fazer muito sentido ter este tipo de instituições judiciais no interior, ou seja, em locais onde nem sequer exista um lago navegável para se implantar tribunais marítimos”, explicou a governante.

Este instrumento pretende contribuir para a preservação da costa marítima nacional de cerca de 2700 quilómetros, com rica biodiversidade marinha e costeira, com numerosas espécies de reconhecido valor económico, social e ecológico.
A proposta de Lei aprovada pela Assembleia da República refere que são, por exemplo, tipificados como crimes marítimos a poluição do espaço marítimo nacional e do meio ambiente marinho, sem a observância da legislação nacional e da Convenção Internacional para a Poluição por Navios.

Inclui-se também a destruição não autorizada da fauna, flora, mangais, corais e de outras espécies marinhas, lacustres ou fluviais protegidas ou proibidas, a pesca ilegal por estrangeiros e o transporte por via marítima de drogas ou outros estupefacientes.
Helena Kida afirmou que crimes de natureza marítima tendem a agudizar-se no país, independentemente do tipo, pecando apenas a revisão desta Lei por ser tardia.
Os tribunais marítimos foram criados há 26 anos, mas nunca chegaram a funcionar e a Lei n.º 5/96, de 4 de Janeiro, atribuía de forma transitória as suas competências aos tribunais judiciais comuns.