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Conselho de ministro aprova Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das IES

Conselho de ministro aprova Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das IES
MCTES

O conselho de ministros reunido na sua 23.ª Sessão Ordinária. Do dia 27 de Junho de 2023, apreciou e aprovou o Decreto que nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior e revoga o Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto.

Trata-se de uma Lei que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, e pretende-se melhorar a articulação dos aspectos legais e de procedimentos que facilitam a operacionalização da governação deste Subsistema de Ensino, para consolidá-lo e criar condições para a promoção da qualidade de Ensino Superior e à expansão do seu acesso ao desenvolvimento socioeconómico do país.

A aprovação resulta da dinâmica e desafios recentes do Subsistema do Ensino Superior em Moçambique, na Região e no Mundo, levaram à revisão da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e, consequentemente, à aprovação da nova Lei que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior (Lei n.º 1/2023, de 17 de Março), em face do contexto científico-pedagógico, sócio-económico, tecnológico e cultural.

Nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei do Subsistema do Ensino Superior, o processo de licenciamento e funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES) é objecto de regulamentação específica a aprovar pelo Governo, ao abrigo do artigo 56 da mesma lei.

Com a presente regulamentação, espera-se consolidar a qualidade do ensino, investigação, extensão e inovação; criar mais oportunidades de expansão e acesso ao ensino superior; melhorar a qualidade e monitoria aos cursos oferecidos na modalidade de ensino à distância; e garantir a inserção das IES nas comunidades e no sector produtivo.

Referir que o processo de revisão do Regulamento do Licenciamento e Funcionamento das IES, aprovado pelo Decreto n.º 46/2018, de 1de Agosto, prevê a alteração do corpo docente e de investigador, com especificação das qualificações para leccionar em cada ciclo; adopção das figuras da Conversão, Fusão e Cisão, como formas de criação de novas IES; consagração de disposições sobre o Ensino à Distância; fortalecimento dos mecanismos de supervisão, fiscalização e inspecção das IES; e estabelecimento de critérios de orientação às iniciativas de criação de IES privadas.

A actualização das taxas para os actos de licenciamento e funcionamento das IES e do elemento de referência, tendo como base de cálculo o salário mínimo da Função Pública; incentivo às iniciativas de criação de IES em zonas do país com poucas oportunidades de acesso ao ensino superior; compatibilização dos domínios do conhecimento conforme a classificação da UNESCO; e harmonização das disposições do Regulamento com as qualificações do Ensino Superior, estabelecidas pelo Decreto n.° 61/2022, de 23 de Novembro, que cria o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), constituem igualmente alterações previstas pelo decreto aprovado.

Fonte: MCTES