O GOVERNO de Angola autorizou a prática do desporto federado, após ter vetado dia 24 de Dezembro último na sequência da actualização do Decreto Presidencial Sobre Estado de Calamidade Pública de prevenção da Covid-19.
O Decreto Presidencial nº 316/21, segundo ANGOP. AO, aprova a alteração de alguns artigos, dos quais o nº 22 do decreto anterior (315/21) que agora permite a realização de treinos e competições oficiais, mas sob determinados termos.
Estão excluídas desta autorização as modalidades de combate pelo grau de contacto e, por conseguinte, o auto-risco de contágio.
As actividades, de acordo com o Diário da República, citado pela ANGOP. AO, deverão acontecer à porta fechada e limitadas ao número mínimo de intervenientes, com certificados de vacinação.
Como até então já ocorria, será obrigatória a apresentação do teste negativo do Vírus SARS-CoV-2 por parte de cada um dos agentes envolvidos, realizado até duas horas antes da actividade.
São igualmente exigidos, uso de máscaras faciais, observância do distanciamento físico e demais regras de biossegurança, sem prejuízo de outras determinadas pelos Departamentos Ministeriais competentes.
Por acto conjunto dos Ministérios da Saúde e da Juventude e Desportos, são definidos os modelos especiais de confinamento a que estão sujeitos as equipas, incluindo a possibilidade de realização de ajuntamento em bolha desportiva.
Recorde-se, as actividades desportivas já tinham sido interditadas em Março de 2020, numa altura em que se assistia no país e no mundo a propagação de casos de contaminação por Covid-19.
Angola voltou a ter desporto em Outubro do mesmo ano com público limitado, após reunião da Comissão Multissectorial, enquadrada no plano da retoma paulatina do exercício vital, mas obedecendo às regras de biossegurança.
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