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GESTÃO DE ESTRADAS Governo opta por contratos baseados no desempenho

O GOVERNO moçambicano optou por passar a utilizar contratos de gestão de estradas baseado nos resultados e desempenho (OPRC, na sigla inglesa) dos empreiteiros com uma duração de 10 anos, anunciou a Administração Nacional de Estradas, Instituto Público (ANE, IP) .
Segundo uma nota ontem divulgada, assinada pelo director-geral, Américo Dimande, a decisão vista incrementar a eficiência e efectividade na reabilitação e manutenção da rede de estradas.

Assim, o Governo, através da ANE, IP, está a levar a cabo uma abordagem de gestão baseada na combinação dos métodos tradicionais para a reabilitação e manutenção de estradas, com novos conceitos e instrumentos que seguem os níveis de serviço e resultado.
Assim, a reabilitação, manutenção de rotina e a periódica deverão ser por prazos mais longos relativamente aos contratos tradicionais.

“Esta abordagem de gestão das rodovias permite a transferência e partilha de grande parte do risco decorrente da reabilitação e manutenção ao empreiteiro e projectista, dentre os quais a inflação, o crescimento do tráfego, os da-nos resultantes de calamidades naturais e outras situações imprevistas que possam ocorrer durante a vigência do contrato”, lê-se no comunicado.
Segundo a ANE,IP, esta experiência já foi implementada eficazmente nas obras de construção pós-cheias, na província de Gaza, nas estradas M’pulo-Tsangano U longué e Domué-Furancungo (Tete), na construção das pontes sobre os rios Licungo, em Malei (Zambézia) e Montepuez (Cabo Delgado), para além da recém concluída obra de asfaltagem da estrada Caniçado-Mapai (Gaza).

Actualmente, o sistema está em curso nas obras de reabilitação da estrada Quelimane Nicoadala-Namacurra, por um período de 10 anos (sendo a reabilitação executada em dois anos e a manutenção periódica ao fim de 8 anos e a manutenção de rotina contínua durante a vigência do contrato).
Ao contrário dos contratos tradicionais, no regime OPRC,empreiteiro é responsável pela planificação, elaboração do projecto e execução dos trabalhos de construção e/ou reabilitação devendo, igualmente, garantir a manutenção das obras pelo período do contrato sem custos adicionais para o Governo, permitindo que as poupanças daí resultantes sejam canalizadas para intervenções em outras infra-estruturas rodoviárias.