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FMF avalia indemnização a Luís Gonçalves

GABINETE jurídico da Federação Moçambicana de Futebol (FMF) está a avaliar a indemnização ao antigo seleccionador nacional de futebol, Luís Gonçalves, determinada pela FIFA, na sequência do despedimento do treinador em Março do ano passado após falhar o apuramento ao CAN-2021, a ser disputado a partir de domingo nos Camarões.

Hilário Madeira, secretário-geral da FMF, disse ao nosso Jornal que o sector jurídico daquele organismo está a analisar a decisão da FIFA para uma posição final. A FIFA condenou a FMF a pagar uma indemnização estimada em 24 milhões de meticais a Luís Gonçalves e cerca de seis milhões ao antigo treinador-adjunto, Tiago Capaz.

Depois de romper unilateralmente o contrato que ligava as partes desde Agosto de 2019 faltando vinte meses de validade a FMF pagou mais de 36 mil dólares (mais de dois milhões de meticais) de indemnização. Todavia, o treinador deseja mais, incluindo o valor de renda de casa e combustível até Novembro deste ano, 2022. O contrato em alusão é regido por algumas cláusulas que agora estão a gerar discórdia entre a Federação e o treinador. Vamos, a seguir, apresentar partes do contrato, com enfoque na vigência do mesmo.

O presente contrato é celebrado pelo período que decorre de 15 de Agosto de 2019 a 30 de Novembro de 2022.
Não obstante a vigência mencionada no ponto anterior, o contratante reserva-se o direito de terminar unilateralmente o contrato nas seguintes datas: caso se verificar a possibilidade matemática de não qualificação ao Mundial-2022 e a eliminação precoce ao CAN-2021.

Por quaisquer outras razões, se uma das partes decidir rescindir unilateralmente o contrato, esta deverá compensar a outra parte no valor equivalente a três (3) salários mensais num período não superior a trinta (30) dias após a rescisão unilateral.

A direcção da FMF evocou a não qualificação ao CAN-2021 como razão bastante para despedir o treinador e seus colaboradores directos. O treinador não concordou com o procedimento do elenco dirigido por Feizal Sidat e submeteu uma contestação alegando que o contrato previa outros objectivos, para além da qualificação ao CAN dos Camarões. Para ele, não houve “eliminação precoce” ao CAN. Mais os “Mambas” continuavam na luta para o “Mundial” do Qatar quando foi despedido.
E a FIFA deu razão ao treinador.