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Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Casamento entre pessoas do mesmo sexo


Acórdão do Tribunal de Direitos Humanos de Estrasburgo, França. Por unanimidade, o Tribunal Mundial de Direitos Humanos reconheceu, literalmente, que não há direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Quarenta e sete juízes de 47 países do Conselho da Europa, membros do Tribunal de Estrasburgo (o mais importante tribunal de direitos humanos do mundo) emitiram uma declaração de grande importância que foi surpreendentemente silenciada devido ao avanço da informação e de sua esfera de influência. De fato, os quarenta e sete juízes confirmaram unanimemente a decisão de que “não há direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

A decisão foi baseada em uma miríade de considerações filosóficas e antropológicas baseadas na ordem natural, espiritual, senso comum, relatórios científicos e, claro, direito positivo. Neste último caso, em particular, a decisão foi baseada no Artigo 12 da Convenção Européia de Direitos Humanos.

Isso também é equivalente às regras dos tratados de direitos humanos, especialmente o artigo 17 do Código de San José e o artigo 23 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Nessas decisões históricas, o Tribunal decidiu que o conceito de família abrange não apenas “o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem e uma mulher”, mas também que não deve impor aos governos a obrigação de “estender o mesmo casamento para os homossexuais”.

No que diz respeito ao princípio da não discriminação, o Tribunal acrescentou ainda que não há discriminação, uma vez que “os Estados têm a liberdade de reservar o casamento apenas para os casais heterossexuais”.